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Aposentadoria Especial

Atividade especial é aquela exercida com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos, calor, poeira ou de risco permanente. Quem trabalhou nessas condições pode se aposentar mais cedo ou aumentar o valor da aposentadoria, mesmo após a Reforma da Previdência. Muitos trabalhadores têm esse direito e não sabem. Uma análise correta do PPP e dos seus documentos pode fazer toda a diferença no seu benefício. Em alguns casos também é possível acrescentar esse período especial após a concessão da aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada a quem trabalhou e contribuiu por muitos anos ao INSS. Se você estava perto de aposentar na data da Reforma, ainda existem regras de transição que permitem se aposentar com valor maior ou menos idade, dependendo do histórico de contribuições. Se você trabalhou na roça na infância, também é possível somar esse período aqui. Analisamos cada caso individualmente, verificando qual regra de transição é mais vantajosa, realizando cálculos detalhados para garantir que o segurado escolha a opção que trará melhor benefício financeiro e mais segurança.

Aposentadoria por Idade Urbana

A Aposentadoria por Idade Urbana exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras específicas de transição. Oferecemos todo o suporte na organização de documentos e acompanhamento do processo até a aposentadoria.

Aposentadoria Por Idade Rural

Esse benefício atende trabalhadores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros. A idade mínima é reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, exigindo comprovação do trabalho rural por pelo menos 15 anos, além de estar trabalhando na roça no momento do requerimento. Oferecemos todo o suporte na organização de documentos e acompanhamento do processo até a aposentadoria.

Benefício por Incapacidade

O benefício por incapacidade é devido a quem está temporária ou permanentemente impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Nosso papel é auxiliar desde a preparação dos laudos médicos até o final do processo judicial, se necessário. Também realizamos acompanhamento para pedidos de prorrogação.

Benefício de Prestação Continuada- BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou ao idoso a partir de 65 anos que não tenha condições de se manter. Ele não exige contribuição ao INSS, mas depende da comprovação da deficiência ou idade e da baixa renda familiar. Muitos pedidos são negados por erro na análise e uma orientação jurídica adequada pode fazer toda a diferença.

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